Uma objeção médica ou comparável genuína mantém um espaço partilhado sem cães; basta uma, apenas para os cães de companhia, sem nunca sobrepor-se a um animal acomodado por lei.
Requisito da Norma
Uma objeção médica ou comparável genuína mantém um espaço partilhado sem cães; basta uma, apenas para os cães de companhia, sem nunca sobrepor-se a um animal acomodado por lei.
RDWS-01 C2 · Aprovado/Reprovado. O não cumprimento deste requisito implica o resultado Não Certificado.
Quando um colega num espaço partilhado tem uma razão médica, alérgica, fóbica ou comparável genuína para não estar perto de um cão, esse espaço partilhado é mantido sem cães. Basta uma única objeção genuína; a pessoa prevalece sobre o cão de companhia, e não o contrário.
Isto aplica-se apenas aos cães de companhia. Não se sobrepõe a um animal que o empregador seja obrigado a acomodar ao abrigo da legislação aplicável, como um animal de assistência ou de serviço. Quando a objeção de um colega e um tal animal não podem ser ambos satisfeitos no mesmo espaço, o conflito resolve-se através do processo legal de acomodação, não por este requisito.
Avaliado através de
Avaliado ao abrigo de RDWS-CAF-01 (em breve)
Interpretação Roch
Uma objeção genuína liberta esse espaço partilhado dos cães de companhia. O único limite é um animal legalmente protegido, que a lei rege, não nós.
Exemplos
Conforme
A alergia genuína de um colega mantém a sua área partilhada sem cães, e assim permanece.
Não conforme
Uma objeção é rejeitada por votação, ou uma regra para cães de companhia é usada para excluir um cão-guia.