O estabelecimento deve indicar na política publicada exigida ao abrigo de R1 se um depósito por danos (conforme definido na RDFRG-02) é aplicável a estadias com cães. Qualquer encargo descrito como depósito que seja não reembolsável constitui uma taxa por cão e não um depósito, devendo ser divulgado ao abrigo de R4. Este campo não pode ficar em branco. Quando um depósito por danos é aplicável, o montante do depósito deve ser indicado. Zero é uma resposta válida.
RDFS-02 · Requisito de Certificação R5
Transparência do depósito
O estabelecimento deve indicar na política publicada se um depósito por danos é aplicável a estadias com cães. Este campo não pode ficar em branco. Quando um depósito por danos é aplicável, o montante do depósito deve ser indicado na política publicada. Zero é uma resposta válida.
O estabelecimento deve indicar na política publicada se um depósito por danos é aplicável a estadias com cães. Este campo não pode ficar em branco. Quando um depósito por danos é aplicável, o montante do depósito deve ser indicado na política publicada. Zero é uma resposta válida.
RDFS-02 R5 · Aprovado/Reprovado. O não cumprimento deste requisito implica o resultado Não Certificado.
R5. Transparência do depósito
Interpretação Roch
A política deve dar uma resposta sim ou não sobre a aplicação de depósito. Omitir não é uma posição neutra. É uma lacuna na política publicada e reprova R5. Se R5 indica que um depósito é aplicável, o montante deve constar da política. «Pode ser exigido um depósito» sem valor associado não satisfaz R6.
Exemplos
Esta é uma versão traduzida do padrão original em inglês. Em caso de discrepância ou ambiguidade, prevalece a versão inglesa.