O princípio orientador da norma, utilizado no seu preâmbulo e não como regra operativa.
Uma habitação limita-se a permitir cães quando os tolera a contragosto, através da discricionariedade, de preços dissuasores ou de vedações gerais. Uma habitação dá as boas-vindas aos cães quando favorece que nela vivam com sucesso, através de condições claras, consistentes e de preço justo e de provisão para o bem-estar.
O princípio concretiza-se na prática através dos requisitos mensuráveis da norma, não através desta expressão.