Qualquer pessoa ou órgão que fixe as condições em que os cães podem ser mantidos numa habitação ocupada como lar de um residente de forma duradoura: senhorios privados e sociais, operadores de arrendamento institucional e multifamiliar, e o órgão de gestão de habitações em propriedade ou partilhadas (um condomínio, uma propriedade horizontal, uma cooperativa ou uma associação de proprietários).
Não inclui o alojamento de curta duração ou de férias, que se rege pela Norma para Alojamentos que Aceitam Cães (RDFS).